A Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável ao Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor (AHBS) foi condicionada à realização de medidas de compensação de programas de monitorização, de um sistema de gestão ambiental e às conclusões e recomendações dos estudos e planos a elaborar;
O conjunto de medidas de minimização e de compensação, a par dos estudos complementares exigidos para o empreendimento, foram significativamente desenvolvidos e reforçados no âmbito da fase de apreciação da conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE);
A implementação do AHBS beneficia, assim, de um abrangente e estruturado programa de medidas ambientais, tal como foi apresentado pelo promotor na adenda ao aditamento do RECAPE «Síntese das medidas compensatórias, de minimização e planos», de Setembro de 2007, que mereceu concordância da autoridade de avaliação de impacte ambiental;
A referida DIA fixou que o acompanhamento da implementação do sistema de gestão ambiental deve ser assegurado por uma comissão a nomear para o efeito, comissão essa que assume uma importância crucial para garantir uma adequada gestão ambiental do projecto, bem como para assegurar que a compensação dos impactes negativos induzidos pelo projecto seja satisfatoriamente alcançada através da promoção de acções adequadas à conservação dos habitats naturais e das espécies selvagens de interesse comunitário num estado de conservação favorável;
Assim, pelo Despacho n.º 18350/2008 de 1 de Julho de 2008, pelos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, e do Ministério da Cultura, publicado no Diário da Republica em 9 de Julho de 2008, foi a provada a comissão de acompanhamento ambiental (CAA) da construção do AHBS, que imediatamente iniciou as suas funções, nos termos infra;
A CA desenvolverá a sua actividade até ao termo da construção do AHBS, i.é. fim da fase de enchimento da respectiva albufeira, podendo ser prolongada por novo despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas envolvida (Ministérios referidos no ponto anterior);