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Comissão de Acompanhamento

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL DA FASE DE CONSTRUÇÃO DO APROVEITAMENTO HIDROELÉCTRICO DO BAIXO SABOR (CAAC)

A Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável ao Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor (AHBS) foi condicionada à realização de medidas de compensação de programas de monitorização, de um sistema de gestão ambiental e às conclusões e recomendações dos estudos e planos a elaborar;

O conjunto de medidas de minimização e de compensação, a par dos estudos complementares exigidos para o empreendimento, foram significativamente desenvolvidos e reforçados no âmbito da fase de apreciação da conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE);

A implementação do AHBS beneficia, assim, de um abrangente e estruturado programa de medidas ambientais, tal como foi apresentado pelo promotor na adenda ao aditamento do RECAPE «Síntese das medidas compensatórias, de minimização e planos», de Setembro de 2007, que mereceu concordância da autoridade de avaliação de impacte ambiental;

A referida DIA fixou que o acompanhamento da implementação do sistema de gestão ambiental deve ser assegurado por uma comissão a nomear para o efeito, comissão essa que assume uma importância crucial para garantir uma adequada gestão ambiental do projecto, bem como para assegurar que a compensação dos impactes negativos induzidos pelo projecto seja satisfatoriamente alcançada através da promoção de acções adequadas à conservação dos habitats naturais e das espécies selvagens de interesse comunitário num estado de conservação favorável;

Assim, pelo Despacho n.º 18350/2008 de 1 de Julho de 2008, pelos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, e do Ministério da Cultura, publicado no Diário da Republica em 9 de Julho de 2008, foi a provada a comissão de acompanhamento ambiental (CAA) da construção do AHBS, que imediatamente iniciou as suas funções, nos termos infra;

Durabilidade

A CA desenvolverá a sua actividade até ao termo da construção do AHBS, i.é. fim da fase de enchimento da respectiva albufeira, podendo ser prolongada por novo despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas envolvida (Ministérios referidos no ponto anterior);

É constituída pelos seguintes elementos

  • Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, que preside;
  • Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;
  • Um representante do Instituto da Água IP;
  • Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade IP;
  • Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P;
  • Um representante da Direcção Regional de Cultura do Norte;
  • Um representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
  • Um representante da Direcção Regional de Economia do Norte;
  • Um representante do promotor;
  • Um representante nomeado pela Associação dos Municípios do Baixo Sabor, constituída pelos municípios de Torre de Moncorvo, Mogadouro, Alfândega da Fé e Macedo de Cavaleiros;
  • Um representante das organizações não governamentais do ambiente, nomeado pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;
  • Um representante da comunidade científica, nomeado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

São suas competências

  • Apreciar o sistema de gestão ambiental e acompanhar a sua execução;
  • Acompanhar a execução das medidas de compensação;
  • Promover a realização de auditorias ambientais, para a verificação da eficácia das medidas de minimização, compensação e monitorização ambiental adoptadas pelo promotor;
  • Determinar as medidas correctivas reputadas necessárias;
  • Validar os relatórios periódicos que o promotor deve elaborar relativos ao progresso da implementação das medidas ambientais;
  • Pode ainda fazer recomendações relativas à adopção das medidas correctivas que se revelem necessárias face a riscos ambientais supervenientes decorrentes da implementação da obra, que depois de adoptadas são submetidas pelo presidente da CA à consideração dos membros de governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da economia, sob pena de não serem vinculativas ao promotor.

Ao Presidente da CA compete

  • Coordenar e assegurar a actividade da CA;
  • Convocar e dirigir as reuniões plenárias;
  • Representar a CA em todas as iniciativas exteriores a ela;
  • Delegar as competências em algum dos membros da Comissão, em harmonia com deliberação do plenário da CA;
  • Submeter à aprovação da CA o regulamento interno de funcionamento;
  • Exercer outras competências que lhe sejam ou venham a ser definidas pelo plenário da comissão de acompanhamento.

O seu Funcionamento

  • O plenário reúne ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que o desenvolvimento dos trabalhos o exija, reuniões que serão são convocadas pelo presidente com a antecedência mínima de uma semana, e das quais é lavrada uma acta;
  • Os membros da comissão de acompanhamento presentes são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, excepto se fizerem consignar em acta a sua discordância ou não tendo estado presentes manifestarem a sua posição até oito dias após a tomada de conhecimento formal daquelas deliberações;
  • Quanto ao apoio técnico e administrativo a CA poderá dispor de um secretariado permanente, por forma a garantir a existência de interlocutor permanente entre o promotor do empreendimento e a comissão de acompanhamento.